Skip to main content

Yogroup Affiliates

Termos e Condições

Estes Termos e Condições estabelecem o acordo entre a empresa relevante do Rank Group (a “Empresa”, conforme descrito abaixo) e o utilizador (“você” ou o “Afiliado”, conforme descrito abaixo), que regula a relação entre o Afiliado e a Empresa (o “Acordo de Afiliados”).

A sociedade do Rank Group que celebra o presente Acordo com o Afiliado. é:

  1. Em relação aos Afiliados que promovam os websites www.yobingo.es, www.yocasino.es, www.yosports.es e www.enracha.es: RANK DIGITAL CEUTA, S.A., uma sociedade constituída ao abrigo das leis de Espanha, com o Número de Identificação Fiscal A56550676 e sede social em C/ Cervantes 16, Local 4, 51001 Ceuta.
  2. Em relação aos Afiliados que promovam o website www.yobingo.pt: UPPERLINE MARKETING LIMITED, uma sociedade constituída ao abrigo das leis de Inglaterra e País de Gales, com o número de sociedade 10531773.
  3. Em relação aos Afiliados que promovam todos os websites referidos nos parágrafos 1 e 2 acima (isto é, www.yobingo.es, www.yocasino.es, www.yosports.es, www.enracha.es e o website www.yobingo.pt): RANK DIGITAL CEUTA, S.A. será a parte contratual do Rank Group relativamente a todos os serviços de afiliado destinados a promover os websites “.es” acima mencionados; e UPPERLINE MARKETING LIMITED será a parte contratual do Rank Group relativamente a todos os serviços de afiliado destinados a promover o website “.pt”.

Leia atentamente estes Termos dos Afiliados antes de apresentar o pedido para se tornar um Afiliado, uma vez que aqui são estabelecidos os direitos e obrigações legais da Sociedade e de V. Exa. em relação ao nosso Programa de Afiliados. Ser-lhe-á solicitado que aceite estes Termos dos Afiliados antes de se tornar um Afiliado.

Se tiver quaisquer perguntas ou comentários sobre o Programa YoGroup Affiliates, contacte-nos por escrito através da nossa Equipa de Afiliados em: [email protected].

1. Interpretação

1.1. Nos presentes Termos e Condições, aplicam-se as seguintes definições:

Afiliado: a pessoa, empresa, ou sociedade que presta os Serviços de Afiliado.

Comissão: os pagamentos devidos ao Afiliado pela Empresa ao abrigo deste Contrato (que poderão compreender uma percentagem da Receita Líquida ou um Pagamento CPA, ou qualquer combinação dos mesmos), conforme detalhado pela Sociedade na página de conta do Afiliado acessível através do Software ou de outro modo acordado entre as partes por escrito.

Condições: estes termos e condições, conforme alterados periodicamente nos termos da cláusula 2.5.

Contrato: o acordo entre a Empresa e o Afiliado que incorpora expressamente estes Termos.

Data de Início: tem o significado estabelecido na cláusula 2.2.

DGOJ: Dirección General de Ordenación del Juego, regulador espanhol do jogo online.

Dia Útil: um dia que não seja sábado, domingo ou feriado público em Espanha ou Portugal, dependendo se os serviços de afiliado se destinarem a promover websites espanhóis ou portugueses.

Direitos Promocionais: o direito e licença não exclusivos e não transmissíveis para publicitar, comercializar e promover as Marcas da Empresa e/ou o Programa de Afiliados através de um ou mais websites aprovados pela Empresa, nos termos do presente Contrato, incluindo o direito de utilizar quaisquer Materiais da Empresa exclusivamente para efeitos de publicidade, marketing e promoção, conforme previsto no Software.

Direitos de Propriedade Intelectual: todas os direitos de patente, direitos de autor e direitos conexos, marcas, marcas de serviço, nomes comerciais, logótipos, nomes comerciais e de domínio, direitos sobre goodwill, direitos sobre desenhos, software, bases de dados, informação confidencial e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, registados ou não registados, incluindo pedidos, renovações e extensões desses direitos em qualquer parte do mundo.

Empresa: quando se refira aos serviços de afiliado destinados a promover os websites “.es” do Rank Group: Rank Digital Ceuta S.A.; quando se refira aos serviços de afiliado destinados a promover o website “.pt” do Rank Group: Upperline Marketing Ltd.

ID de Afiliado: uma conta dedicada ao Afiliado no Software.

Informação Confidencial: toda e qualquer informação, registada ou fornecida em formato permanente ou transitório, relativa ao negócio de qualquer das partes, que seria considerada confidencial por uma entidade comercial razoável e que tenha sido, seja agora ou venha a ser, em qualquer momento após a data do Contrato, divulgada ou disponibilizada à outra parte, de natureza técnica, comercial ou financeira, incluindo contas, planos de negócio ou desenvolvimento, dados de projeções financeiras, informação técnica (incluindo Conteúdo de Terceiros), métodos de licenciamento, know-how, fórmulas, processos, direitos de propriedade intelectual, detalhes ou listas de clientes, contactos comerciais reais ou potenciais, fotografias, desenhos, especificações, programas de software, amostras e qualquer informação relacionada com qualquer das partes.

Jogador(es): qualquer pessoa que registe uma conta junto da Empresa para um Website e que, posteriormente, realize apostas monetárias após ter sido encaminhada para o Website pelo Afiliado, ao abrigo dos Serviços de Afiliado, não sendo cliente atual ou anterior da Empresa ou de qualquer outra empresa pertencente ao Rank Group.

LC (Condições de Licença): as Condições das Licenças concedidas pela DGOJ ou pelo SRIJ à Sociedade para operar jogo online em Espanha ou Portugal, conforme o caso.

Leis Aplicáveis: todas as normas relevantes: (i) leis, regulamentos, diretivas, decisões, políticas, instrumentos legislativos ou regulamentares de natureza supranacional, nacional, regional, local ou municipal;  (ii) códigos de conduta do setor (incluindo os relativos à Publicidade Socialmente Responsável), orientações e instruções; e/ou (iii) códigos de prática, políticas e orientações de qualquer autoridade reguladora relevante em matéria de jogo, publicidade e promoções em Espanha; que, em cada caso, possam estar em vigor periodicamente e sejam relevantes para os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.

Materiais da Empresa: tem o significado atribuído na cláusula 5.2 e inclui quaisquer outros materiais fornecidos ao Afiliado pela Empresa periodicamente.

Marcas da Empresa: todas as marcas de qualquer Website: em Espanha: www.yobingo.es, www.yocasino.es, www.yosports.es  e www.enracha.es; em Portugal: www.yobingo.pt.

Pagamento CPA: um pagamento fixo único ao Afiliado relativamente a cada novo Jogador que cumpra os critérios acordados entre as partes, por exemplo um primeiro depósito ou aposta inicial.

Palavras-Chave (Keywords) das Marcas da Empresa: uma palavra-chave de marca ou uma pesquisa de marca que inclua os nomes da Empresa e/ou do seu negócio ou marca.

Perda Líquida: um valor negativo de Receita Líquida.

Receita Líquida: o montante apostado por um Jogador através do Website deduzido de: a) prémios pagos ao Jogador; b) taxas cobradas por entidades de pagamento eletrónico; c) dívidas incobráveis; d) montantes atribuídos a fraude; e) apostas devolvidas e apostas anuladas; f) transações revertidas por instrução do banco do titular do cartão (“chargebacks”); g) custo de créditos, jogadas promocionais ou pontos de recompensa atribuídos aos Jogadores; h) montantes pagos sob a forma de impostos obrigatórios sobre apostas (incluindo imposto sobre jogo remoto), taxas ou outras deduções legais obrigatórias ou pagamentos obrigatórios às autoridades licenciadoras; i) montantes pagos a operadores de plataformas; j) montantes cobrados por conteúdo de terceiros disponibilizado nos Websites.

Serviços de Afiliado: os serviços de publicidade e promoção realizados pelo Afiliado ao abrigo deste Contrato.

Software: o software de gestão de afiliação utilizado pela Empresa em cada momento.

SRIJ: Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, regulador português do jogo.

Super Afiliado ou entidade de gestão de afiliação: terceiro que, atuando em nome da Empresa, gere o canal de afiliação do(s) Website(s).

Territórios Permitidos: Espanha e Portugal.

Territórios Restritos: qualquer território que não constitua um Território Permitido.

Website(s): qualquer website detido, alojado, operado e/ou controlado pela Empresa, incluindo versões para tablet, dispositivos móveis, aplicações e websites white label.

1.2 Qualquer referência a uma Lei Aplicável específica deverá ser interpretada como referindo-se a essa Lei Aplicável na sua versão alterada, consolidada ou substituída periodicamente, e aplicável a cada momento.

1.3 Qualquer expressão introduzida pelos termos “incluindo”, “inclui”, “em particular” ou expressão semelhante deverá ser interpretada como meramente exemplificativa e não limitará o sentido das palavras que a antecedem.

1.4 Os títulos das cláusulas e subcláusulas destinam-se exclusivamente a orientação e clareza e não serão vinculativos para as partes em caso de conflito com as disposições das cláusulas.

2. O Contrato

2.1 Ao submeter um pedido para se tornar afiliado da Empresa, o Afiliado apresenta uma proposta à Empresa para ficar vinculado ao presente Contrato.

2.2 A proposta considera-se aceite no primeiro dos seguintes momentos:

(A) quando a Empresa ou o Super Afiliado informe expressamente o Afiliado, por escrito ou por telefone, de que a proposta foi aceite; ou

(B) quando a Sociedade ou o Super Afiliado emita um ID de Afiliado ao Afiliado, momento e e que o Contrato se considera celebrado (a “Data de Início”).

2.3 A Empresa, por si ou através do Super Afiliado, reserva-se o direito de recusar qualquer candidatura, a seu exclusivo critério e sem obrigação de apresentar fundamentos.

2.4 Após a aceitação da candidatura, a Empresa concede ao Afiliado os Direitos Promocionais, sujeitos e em conformidade com os termos do presente Contrato. Todos os demais direitos e licenças não expressamente concedidos ao Afiliado, permanecem reservados à Sociedade.

2.5 Os presentes Termos aplicam-se ao Contrato com exclusão de quaisquer outros termos que o Afiliado procure impor ou incorporar, ou que estejam implícitos por uso comercial, costume, prática ou curso de negociações.

2.6 As presentes Condições podem ser alteradas pela Empresa a qualquer momento, mediante comunicação ao Afiliado com uma antecedência mínima de cinco Dias Úteis. As Condições alteradas serão consideradas como constituindo um novo Contrato entre o Afiliado e a Empresa após o termo do período de aviso, substituindo integralmente todos os termos e condições anteriores. O Afiliado é considerado como tendo aceite as novas Condições caso continue a prestar os Serviços de Afiliado após a entrada em vigor das mesmas.

3. Jogo Responsável e Leis Aplicáveis

3.1 É da máxima importância para a Empresa que os Serviços de Afiliado sejam prestados de forma responsável e em conformidade com todas as Leis Aplicáveis.

3.2 O Afiliado compromete-se, portanto, a prestar os Serviços de Afiliado de forma socialmente responsável e em estrita conformidade com todas as Leis Aplicáveis, incluindo, para Espanha, o Real Decreto 958/2020, de 3 de novembro, relativo às comunicações comerciais das atividades de jogo, e, para Portugal, o Código da Publicidade, o Decreto-Lei n.º 66/2015, Orientações, Regulamentos e Manuais de Boas Práticas Aplicáveis.

3.3 Sem prejuízo das obrigações anteriores acima referidas, o Afiliado deverá:

(A) Cumprir as Condições da Licença (LC) como se fosse titular das licenças concedidas pela DGOJ ou pelo SRIJ à Empresa, atuando de forma a cumprir os respetivos objetivos de licenciamento.

(B) Garantir que dispõe dos consentimentos adequados, livres, específicos, informados e inequívocos necessários para promover os Serviços de Afiliado a qualquer indivíduo, fornecendo à Empresa, a custo do Afiliado, cópias desses consentimentos sempre que solicitadas.

(C) Não enviar qualquer forma de comunicação de spam, incluindo, sem limitar, e‑mails, SMS, mensagens WhatsApp, ou outras comunicações eletrónicas ou não eletrónicas.

(D) Não direcionar comunicações a menores de 18 anos. O Afiliado garante que qualquer meio, canal ou aplicação utilizada para promover os Serviços de Afiliado dispõe de mecanismos eficazes para impedir o acesso de menores.

(E) Não direcionar comunicações a pessoas localizadas fora das jurisdições permitidas nos Websites da Empresa.

(F) Não promover os Serviços de Afiliado a qualquer indivíduo incluído nas listas de supressão fornecidas periodicamente pela Empresa.

(G) Não promover os Serviços de Afiliado em websites que disponibilizem acesso não autorizado a conteúdo protegido por direitos de autor, ou que contenham conteúdo difamatório, discriminatório, obsceno, ilícito, pornográfico ou socialmente inaceitável, devendo utilizar software líder de mercado para monitorização de infrações de propriedade intelectual e publicidade.

(H) Não induzir indivíduos em erro em publicações nas redes sociais ou outras plataformas de comunicação (incluindo fingir ser “tipster” ou fazer alegações falsas). Deve ser sempre claro que as comunicações são publicitárias, promovidas pelo Afiliado e não pela Empresa, incluindo a identificação do Afiliado.

(I) Não oferecer os Serviços de Afiliado em Territórios Restritos.

(J) Incluir referências obrigatórias como “jogar com responsabilidade”, www.juegoseguro.es, www.jugarbien.es (Espanha)  ou www.jogoresponsavel.pt  (Portugal), bem como “18+” e “termos e condições aplicam‑se”. Deve assegurar que os termos relevantes, compromissos, limitações e qualificações são claramente apresentados e que existem mecanismos adequados de opt‑out.

(K) Não incluir crianças ou jovens, nem qualquer pessoa que pareça ter menos de 25 anos, em qualquer comunicação dos Serviços de Afiliado.

(L) Cumprir todas as orientações da Empresa relativas a matérias regulatórias e de proteção da marca. A Empresa pode, a qualquer momento, exigir que o Afiliado cesse o uso de qualquer método ou canal de prestação dos Serviços de Afiliado, devendo o Afiliado cumprir de imediato.

(M) Não utilizar, na prestação dos Serviços de Afiliado, SMS ou qualquer conteúdo de natureza “advertorial”.

(N) Obter o consentimento prévio e escrito da Empresa antes de utilizar quaisquer campanhas e/ou publicidade programática.

3.4. O Afiliado deverá, a seu próprio custo, fornecer à Empresa toda a informação que esta possa razoavelmente solicitar para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato e para permitir à Empresa cumprir obrigações de reporte ou outras obrigações regulatórias. O Afiliado consente na utilização dessa informação pela Empresa para esses fins e reconhece que a Empresa tem o direito de rescindir o Contrato caso o Afiliado viole qualquer dos requisitos previstos na cláusula 3.3.

3.5. Durante a vigência do Contrato e por um período de seis anos após o seu termo, o Afiliado deverá permitir que a Empresa e os seus consultores profissionais, mediante aviso prévio razoável e durante o horário normal de funcionamento, tenham acesso às instalações, pessoal, sistemas e registos do Afiliado, conforme necessário para permitir à Empresa cumprir qualquer pedido legítimo de uma autoridade reguladora e verificar que as obrigações do Afiliado estão a ser e foram cumpridas nos termos do Contrato.

4. Outras Obrigações do Afiliado

4.1 Durante a vigência do Contrato, o Afiliado declara, garante e compromete-se a:

(A) Cumprir todas obrigações ao abrigo do presente Contrato;

(B) Cumprir todas as orientações ou instruções que lhe sejam transmitidas pela Empresa, periodicamente.

(C) Manter um seguro de responsabilidade civil adequado, fornecendo prova da sua existência à Empresa sempre que solicitado.

(D) No âmbito das redes sociais, inserir publicidade dos Website(s) apenas nos canais previamente autorizados pela Empresa por escrito; e, em qualquer caso, assegurar que a mensagem publicitária cumpre todos os requisitos legais aplicáveis, sendo o Afiliado o único responsável por qualquer consequência decorrente dessa publicidade.

(E) Implementar e aplicar uma política eficaz de tolerância zero relativamente à escravatura moderna e ao tráfico de seres humanos na sua atividade e cadeias de fornecimento, reportando imediatamente qualquer incidente à Empresa.

(F) Promover e divulgar os Website(s) com o objetivo de apresentar novos Jogadores à Empresa.

(G) Cumprir toda a regulamentação publicitária aplicável em Espanha e Portugal, conforme aplicável durante a vigência do Contrato, incluindo normas gerais e específicas, bem como qualquer código de conduta setorial ou de corregulação, e quaisquer alterações ou substituições dessas normas.

(H) Utilizar os Materiais da Empresa exclusivamente para efeitos de execução dos Serviços de Afiliado.

(I) Manter o ID de Afiliado e a palavra‑passe seguros, adotando todas as medidas disponíveis para evitar acessos não autorizados por terceiros.

(J) Ser exclusivamente responsável por verificar o correto funcionamento de qualquer código de rastreamento ou links fornecidos como parte dos Materiais da Empresa.

(K) Ser exclusivamente responsável por todos os aspetos da prestação dos Serviços de Afiliado, incluindo os custos de criação e manutenção do seu website ou de qualquer outro material promocional.

(L) Atualizar todas as ofertas relevantes fornecidas pela Empresa no prazo de cinco (5) Dias Úteis após a sua receção; o incumprimento desta obrigação confere à Empresa o direito de rescindir o Contrato.

(M) Manter os seus dados de contacto atualizados e corretos em todos os momentos.

4.2 O Afiliado declara, garante e compromete-se a não:

(A) Realizar qualquer atividade ou publicar qualquer material (no seu website ou noutro local) que seja difamatório, discriminatório, obsceno, ilícito, ou que seja sexualmente explícito, pornográfico ou de qualquer forma ofensivo.

(B) Oferecer ou, acordar a conceder a qualquer pessoa qualquer benefício, oferta, presente ou vantagem que possa constituir um incentivo ou recompensa por qualquer ato ou omissão relacionado com o presente Contrato.

  1. C) Utilizar metatags, código ou quaisquer materiais que infrinjam direitos de propriedade intelectual de terceiros.

(D) Sem o consentimento prévio e escrito da Empresa, utilizar qualquer material que não sejam os Materiais da Empresa para efeitos de execução dos Serviços de Afiliado.

(E) Registar‑se como cliente da Empresa, nem permitir que os seus empregados, trabalhadores, contratados ou agentes se registem como clientes da Empresa.

(F) Apresentar‑se (no seu website ou por qualquer outro meio) como sendo a Empresa, nem fazer declarações sobre serviços prestados pela Empresa sem autorização expressa da mesma.

(G) Praticar qualquer ato que possa gerar risco de confusão entre o Afiliado e a Empresa.

(H) Envolver‑se em práticas que possam ser consideradas enganosas, maliciosas, prejudiciais, intrusivas ou abusivas, tais como, alterar browser home pages sem consentimento informado, fornecer ou descarregar software que não funcione conforme anunciado, instalar software de forma encoberta, utilizar múltiplos pop‑ups ou pop‑ups forçados.

(I) Para além do que se encontra previsto nos Materiais da Empresa e exclusivamente para efeitos de execução dos Serviços de Afiliado, utilizar nomes, logótipos, marcas registadas, slogans ou qualquer outra propriedade intelectual pertencente ou utilizada pela Empresa.

4.3. É responsabilidade do Afiliado implementar corretamente os Materiais da Empresa. A Empresa não será responsável pelo pagamento de qualquer Comissão ao Afiliado relativamente a receitas que não sejam devidamente rastreadas através do Software, quando tal falha resulte de atos ou omissões do Afiliado.

5. Obrigações da Sociedade

 

Disponibilização da Conta Online de Afiliado

5.1 Logo que razoavelmente possível após a Data de Início, a Sociedade fornecerá ao Afiliado um ID de Afiliado que lhe permitirá aceder ao Software para gerir a prestação dos Serviços de Afiliado.

Disponibilização de Materiais (“Materiais da Empresa”)

5.2 A Empresa envidará esforços razoáveis para disponibilizar ao Afiliado, através do Software, os seguintes materiais:

(A) Conteúdo gráfico para utilização em banners ou outro conteúdo dos Websites;

 (B) Detalhes de promoções ou ofertas que a Empresa esteja a disponibilizar e que possam ser promovidas pelo Afiliado;

(C) Código de rastreamento a ser inserido pelo Afiliado no seu website.

Software, Websites e Jogadores

5.3 O Afiliado reconhece que o Software é disponibilizado por terceiro sob licença e que a Empresa não presta garantias quanto à sua disponibilidade, funcionalidade ou desempenho.

5.4. Embora a Empresa procure assegurar que os Website(s) se encontram plenamente operacionais em todos os momentos, não garante nem declara qualquer nível de disponibilidade, tempo de atividade ou funcionalidade do Website e o Afiliado reconhece que a Empresa pode retirar o(s) Website(s) do ar a qualquer momento e por qualquer motivo, incluindo para manutenção rotineira ou de emergência.

5.5. As partes reconhecem e acordam que a Empresa será exclusivamente responsável pela prestação de serviços ao Jogador no(s) Website(s), sendo que qualquer contrato relativo a esses serviços será celebrado entre o Jogador e a Empresa.

5.6. A Empresa reserva‑se o direito de analisar e investigar Jogadores fraudulentos e de reter pagamentos durante o período da investigação, aplicando‑se, para esse efeito, as cláusulas 7.15, 7.16 e 7.18.

6. Campanhas Pay Per Click (“PPC”)

Campanhas Pay Per Click (“PPC”)

6.1. A promoção direta das Marcas da Empresa através de publicidade Pay Per Click não é permitida.

Palavras‑chave Negativas (“Negative Keywords”)

6.2. A Empresa não permite que o Afiliado apresente anúncios acionados por determinadas palavras pesquisadas. Uma lista atualizada de “Negative keywords” pode ser disponibilizada ao Afiliado mediante pedido (e será atualizada periodicamente). O Afiliado deve adicionar todas as Palavras‑chave das Marcas da Empresa à sua lista de palavras‑chave negativas. Se for detetado que o Afiliado está a utilizar Palavras‑chave das Marcas da Empresa, tal poderá resultar na suspensão ou rescisão da conta do Afiliado.

Campanhas de Marketing em Facebook, Instagram e Outras Redes Sociais

6.3. O Afiliado não está autorizado a direcionar anúncios para páginas ou grupos da comunidade da Empresa.

Campanhas de Marketing Proibidas

6.4. O Afiliado não está autorizado a enviar qualquer forma de comunicação que contenha links ou conteúdo comercial relacionado com qualquer Marca da Empresa através de SMS, WhatsApp (ou ferramenta de mensagens equivalente), seja em mensagens individuais ou de grupo.

7. Pagamento de Comissão e CPA

7.1. A Empresa pagará a Comissão ao Afiliado.

7.2. Qualquer uma das Condições previstas na presente Cláusula 7 pode ser alterada mediante acordo entre as partes, prevalecendo os termos de pagamento definidos pela Empresa em caso de conflito.

Cálculo e Pagamento

7.3. A Comissão será calculada mensalmente e, de acordo com os Jogadores encaminhados para o(s) Website(s) pelo Afiliado, e sujeita ao disposto no restante desta Cláusula, será paga no dia 25 do mês seguinte àquele em que a(s) respetiva(s) comissão(ões) foi/foram gerada(s).

Limiares

7.4. Nenhuma Comissão gerada ao abrigo do Contrato será paga até que o Afiliado tenha encaminhado para o(s) Website(s) pelo menos 5 novos Jogadores. Além disso, se a Comissão de qualquer mês for inferior a €100 (o “Limiar”), a Empresa pagará esse montante ao Afiliado quando o valor acumulado exceder €100.

Saldo Negativo (“Negative Carryover”)

7.5. Qualquer saldo negativo será transferido para o cálculo do mês seguinte, salvo acordo escrito em contrário.

Método de Pagamento

7.6. O método de pagamento será acordado pelas Partes. A Empresa reserva-se o direito de imputar ao Afiliado quaisquer taxas de processamento impostas pelos prestadores de serviços de pagamento.

Chargeback

7.7. Os chargebacks serão deduzidos da Comissão do Afiliado quando resultem de falta de pagamento por parte dos Jogadores, utilização fraudulenta de métodos de pagamento ou quando a transação do Jogador seja revogada e seja emitido o respetivo crédito.

7.8. Se existir suspeita de que um Jogador associado à conta do Afiliado apresenta elevado risco de chargeback, a Empresa reserva‑se o direito de reter os ganhos provenientes desse Jogador por um período de três meses.

Suspensão e Rescisão por Inatividade

7.9. Se o Afiliado não encaminhar novos Jogadores para a Empresa durante um período de seis meses, então, sem prejuízo dos demais direitos previstos no Contrato, a Empresa reserva‑se o direito, a seu critério, de:

(A) Reduzir a comissão futura para 5% da Receita Líquida (ou outro valor que a Empresa determine periodicamente) até que novos Jogadores sejam novamente introduzidos; ou

(B) Suspender o acesso do Afiliado ao Software e reter pagamentos futuros de Comissão, mantendo‑se tal suspensão e retenção até decisão em contrário da Empresa.

(C) Rescindir o Contrato com o Afiliado.

Outras Disposições Relativas ao Pagamento

7.10. A Empresa pode reter o pagamento de qualquer Comissão se tiver fundamentos razoáveis para acreditar que o Afiliado violou qualquer termo do Contrato ou atuou de forma desonesta. Comportamentos desonestos incluem, por exemplo, incentivar pessoas a registarem‑se na Empresa exclusivamente para obter pagamentos CPA, quando essas pessoas não têm intenção de efetuar depósitos.

7.11. A Empresa pode igualmente reter o pagamento de qualquer Comissão se tiver fundamentos razoáveis para acreditar que o pagamento dessa Comissão possa colocar a Empresa ou o Afiliado em incumprimento de leis, regras ou regulamentos aplicáveis em qualquer jurisdição.

7.12. O Afiliado compromete‑se a reembolsar prontamente à Empresa, mediante solicitação, quaisquer montantes já pagos que decorram das circunstâncias previstas nas cláusulas 7.14 e 7.15, bem como todas as custas legais razoáveis e outras despesas incorridas pela Empresa na investigação do assunto e na recuperação de quaisquer perdas sofridas.

7.13. Se ocorrer um erro no cálculo de qualquer Comissão, a Empresa reserva‑se o direito de corrigir esse erro e recuperar quaisquer montantes pagos em excesso (podendo, para esse efeito, reduzir pagamentos futuros que, de outra forma, seriam devidos). Exceto em caso de erro manifesto ou fraude, o cálculo da Comissão efetuado pela Empresa será definitivo.

7.14. Todos os montantes pagáveis pela Empresa ao abrigo do Contrato incluem os valores relativos ao IVA aplicável em cada momento. A Empresa pode, sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou meios legais, compensar qualquer montante que lhe seja devido pelo Afiliado com qualquer montante que a Empresa deva pagar ao Afiliado ao abrigo do Contrato.

7.15. Sem prejuízo de qualquer direito ou ação legal que lhe assista, a Empresa poderá compensar qualquer montante que o Afiliado deva à Empresa com qualquer pagamento que a Empresa deva efetuar ao Afiliado nos termos do Contrato.

8. Propriedade Intelectual

A Propriedade Intelectual mantém‑se na Titularidade da Parte Original

8.1 Cada parte conservará todos os Direitos de Propriedade Intelectual sobre os seus próprio nomes, logótipos, slogans, marcas e quaisquer outros materiais que utilize atualmente ou venha a utilizar no futuro.

Concessão de Licença Limitada

8.2 A Sociedade concede ao Afiliado uma licença não exclusiva, revogável e isenta de royalties para utilizar os Materiais da Empresa durante a vigência do presente Contrato, exclusivamente para efeitos de execução dos Serviços de Afiliado. Exceto nos casos previstos no presente Contrato ou na lei, o Afiliado não está autorizado a copiar, modificar ou proceder a engenharia inversa dos Materiais da Empresa.

No keyword bidding 

8.3. O Afiliado concorda que não irá executar keyword bidding ou em termos de pesquisa utilizados por motores de busca na Internet que sejam idênticos, variantes ou que possam ser confundidos com qualquer marca registada, slogan ou outro direito de propriedade intelectual utilizado pela Empresa.

Proibição de Registo de Nomes de Domínio

8.4. O Afiliado não poderá adquirir nem promover qualquer domínio que utilize termos proibidos. Isto inclui: qualquer nome de Website da Empresa, quaisquer marcas da Empresa (incluindo “enracha” e “Rank”), quaisquer marcas pertencentes às empresas do Grupo ao qual a Empresa pertence, bem como quaisquer termos semelhantes. Os termos proibidos incluem igualmente termos relacionados, marcas relacionadas, ou qualquer expressão que contenha palavras associadas ou variações dos termos comercializados. A Empresa fornecerá, mediante pedido, informação sobre as suas marcas registadas e nomes de domínio.

9. Confidencialidade

9.1. Ambas as partes deverão manter confidencial qualquer Informação Confidencial divulgada pela outra parte, seja por escrito, eletronicamente ou oralmente, relativa à atividade ou aos assuntos da parte divulgadora, resultante das negociações anteriores à celebração do Contrato, durante a sua vigência ou no âmbito da sua execução.

9.2. Nenhuma das partes poderá divulgar qualquer Informação Confidencial da outra parte a terceiros, exceto aos seus empregados ou agentes que estejam envolvidos no Projeto e que necessitem de conhecer essa informação.

9.3. Não obstante o disposto na presente Cláusula 9, uma parte poderá divulgar Informação Confidencial na medida em que tal divulgação seja exigida por lei, por qualquer autoridade governamental ou regulatória, ou por um tribunal ou outra autoridade de jurisdição competente, desde que, na medida em que tal seja legalmente permitido, notifique a outra parte com a maior antecedência possível e tenha em consideração os pedidos razoáveis da outra parte relativamente ao conteúdo dessa divulgação.

9.4. Cada parte deverá assegurar que os seus empregados, agentes e subcontratados (“Representantes”) compreendem a natureza da Informação Confidencial da outra parte e deverá tomar todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento da presente Cláusula. Cada parte reconhece que é responsável pelo cumprimento dos seus Representantes e será responsável perante a outra parte por qualquer incumprimento das obrigações de confidencialidade por parte dos seus Representantes, como se estes fossem partes no Contrato.

10. Indemnização

10.1. O Afiliado deverá indemnizar integralmente a Empresa por todos os custos, despesas, danos e perdas (diretos ou indiretos), incluindo juros, coimas, honorários jurídicos e outras despesas profissionais, incorridos, suportados ou pagos pela Empresa, resultantes de ou relacionados com:

(A) Qualquer reclamação ou sanção apresentada contra ou imposta à Empresa por terceiros ou por qualquer autoridade reguladora, decorrente de ou relacionada com a prestação dos Serviços de Afiliado, na medida em que tal reclamação resulte de incumprimento ou execução negligente do Contrato pelo Afiliado, seus empregados, agentes ou subcontratados; e

(B) Qualquer reclamação apresentada contra a Empresa por alegada ou efetiva violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros, decorrente de ou relacionada com os Serviços de Afiliado (exceto quando tal reclamação resulte de atos ou omissões da própria Empresa).

10.2. A presente Cláusula 10 permanecerá em vigor após a cessação do Contrato.

11. Responsabilidade

11.1. Sem prejuízo de qualquer responsabilidade decorrente da presente Cláusula 11.1, a Empresa não será responsável perante a outra parte por:

(A) perda de receitas ou lucros;

(B) perda de negócio;

(C) perda de dados;

(D) perda de goodwill;

(E) tempo de gestão ou tempo administrativo desperdiçado;

(F) perdas especiais, indiretas ou consequenciais.

11.2. A Empresa não será responsável perante o Afiliado por quaisquer perdas sofridas pelo Afiliado decorrentes da indisponibilidade, falta de funcionalidade ou impossibilidade de utilização do Software ou do(s) Website(s).

11.3. O Afiliado reconhece que o Contrato é celebrado entre o Afiliado e a Empresa, e que o licenciante do Software não terá qualquer responsabilidade relativamente a litígios decorrentes do mesmo.

11.4. Nada no presente Contrato limita ou exclui qualquer responsabilidade por morte ou danos pessoais resultantes de negligência, ou por responsabilidade decorrente de declarações fraudulentas.

12. Rescisão

O Contrato pode ser rescindido a qualquer momento

12.1. Sem prejuízo das demais causas previstas nestes Termos e Condições, qualquer das partes pode rescindir o Contrato a qualquer momento, sem necessidade de apresentar motivos, mediante aviso prévio de 7 dias, comunicado por escrito à outra parte.

Procedimentos após a cessação do Contrato

12.2. Com a cessação do Contrato, por qualquer motivo, o Afiliado deverá cessar imediatamente a prestação dos Serviços de Afiliado e deverá, de imediato e, em qualquer caso, no prazo máximo de 48 horas:

(A) Remover todos os Materiais da Empresa, bem como quaisquer outras referências à Empresa, do seu website e de quaisquer outros meios onde estejam presentes.

(B) Destruir toda a informação armazenada eletronicamente que tenha sido fornecida pela Empresa (incluindo quaisquer Materiais da Empresa descarregados pelo Afiliado).

(C) Destruir todas as cópias físicas de materiais produzidos pelo Afiliado para efeitos de prestação dos Serviços de Afiliado.

(D) Mediante solicitação, certificar à Empresa que cumpriu integralmente o disposto na presente cláusula.

12.3. Caso a Empresa não consiga cancelar os Direitos Promocionais do Afiliado (e em qualquer caso), a Empresa terá o direito de desativar imediatamente os códigos de rastreamento do Afiliado.

Sem Comissão após a cessação

12.4. A partir da data de cessação do Contrato, a Empresa não terá qualquer obrigação adicional de pagar Comissão ao Afiliado, exceto relativamente à Comissão gerada até à data da cessação.

13. Disposições Gerais

Casos fortuitos ou de força maior

13.1. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou falha no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Contrato se, e na medida em que, tal atraso ou falha seja causado por um evento ou circunstância além do controlo razoável dessa parte, que pela sua natureza não poderia ter sido previsto, ou que, podendo ter sido previsto, não poderia ter sido evitado.

Cessão da posição contratual, Subcontratação e Alteração de Titularidade ou Controlo

13.2. O Afiliado não poderá ceder, transferir, onerar, subcontratar ou de qualquer outra forma dispor de todos ou parte dos seus direitos ou obrigações ao abrigo do Contrato sem o consentimento prévio e escrito da Empresa. O Afiliado deverá notificar a Empresa por escrito, no prazo de sete dias, sobre qualquer alteração na titularidade ou controlo do Afiliado, devendo fornecer à Empresa qualquer informação razoavelmente solicitada relativamente aos novos proprietários ou controladores.

13.3. A Empresa poderá, a qualquer momento, ceder, transferir, onerar, subcontratar ou de qualquer outra forma dispor de todos ou parte dos seus direitos ao abrigo do Contrato, podendo igualmente subcontratar ou delegar qualquer ou todas as suas obrigações a terceiros ou agentes.

Comunicações e Notificações

13.4. Qualquer notificação ou comunicação exigida ao abrigo ou em ligação com este Contrato deverá ser feita por escrito e entregue pessoalmente à outra parte, enviada por meio certificado para a sua sede social (no caso de sociedades) ou, em qualquer outro caso, para o seu principal local de atividade, ou enviada por e‑mail para qualquer endereço eletrónico fornecido pela outra parte para esse efeito.

13.5. Qualquer notificação ou comunicação será considerada como devidamente recebida: se entregue pessoalmente, no momento da entrega; se enviada por meio certificado, de acordo com os requisitos do canal utilizado; se enviada por e‑mail, no dia da transmissão.

Renúncia e Meios Cumulativos

13.6. A renúncia a qualquer direito ao abrigo do Contrato só será eficaz se feita por escrito e não será considerada como renúncia a qualquer incumprimento ou omissão subsequente. A falta ou atraso no exercício de qualquer direito ou meio ao abrigo do Contrato ou da lei não constituirá renúncia, nem impedirá o seu exercício futuro. Nenhum exercício parcial ou isolado de qualquer direito ou meio impedirá o seu exercício posterior ou o exercício de qualquer outro direito ou meio.

13.7. Salvo disposição expressa em contrário, os direitos conferidos pelo Contrato são cumulativos e não excluem quaisquer direitos previstos na lei.

Invalidade parcial

13.8. Se um tribunal ou autoridade competente considerar que qualquer disposição (ou parte de disposição) do Contrato é inválida, ilegal ou inexequível, essa disposição ou parte será considerada eliminada na medida necessária, não afetando a validade das restantes disposições.

13.9. Se qualquer disposição inválida, ilegal ou inexequível puder tornar‑se válida, legal e exequível mediante eliminação de parte do seu conteúdo, essa disposição será aplicada com a mínima modificação necessária para se tornar válida, legal e exequível.

Ausência de Parceria

13.10. Nada no Contrato se destina a, ou deverá ser interpretado como, constituindo uma parceria ou joint venture entre as partes, nem como conferindo a qualquer parte a qualidade de agente da outra. Nenhuma das partes terá autoridade para atuar como agente da outra ou para vincular a outra parte de qualquer forma.

Terceiros

13.11. Nenhuma pessoa que não seja parte no Contrato terá quaisquer direitos ao abrigo ou em ligação com o mesmo.

Alterações

13.12. Qualquer alteração ao Contrato, incluindo a introdução de termos e condições adicionais, só será vinculativa quando acordada por escrito e assinada pela Empresa.

  1. Proteção de Dados Pessoais

13.13. O Afiliado declara que conhece e aceita que os dados pessoais que fornece à Empresa serão tratados para os efeitos do presente Contrato. O Afiliado poderá exercer, a qualquer momento, os direitos de acesso, retificação, cancelamento e oposição, mediante comunicação escrita dirigida ao endereço postal da Empresa indicado no presente Contrato. Para garantir que os dados se mantêm sempre atualizados, o Afiliado compromete‑se a notificar a Empresa de qualquer alteração aos seus dados pessoais.

O Afiliado consente expressamente que os seus dados pessoais sejam tratados para efeitos de cumprimento das obrigações legais decorrentes da relação contratual entre as partes e, igualmente, para desenvolver, manter, executar e controlar essa relação.

O Afiliado consente também que a Empresa forneça esses dados ao Super Afiliado para os mesmos fins e para permitir o exercício das suas funções de gestão da Plataforma de Afiliados. Neste sentido, o Afiliado consente, em particular, que a Empresa disponibilize ao Super Afiliado a informação necessária relativa à faturação gerada por cada Afiliado, para efeitos de monitorização e gestão nos termos do presente Contrato.

O Afiliado consente ainda que a Empresa comunique os seus dados pessoais às diferentes empresas do Grupo Rank, ao qual pertence, para fins de gestão, estatística, controlo e coordenação.

Lei Aplicável e Foro Competente

13.14. O Contrato, bem como qualquer litígio ou reclamação decorrente de ou relacionada com o mesmo, com o seu objeto ou com a sua formação:

(i) Quando relacionado com serviços de afiliação destinados a promover os websites espanhóis pertencentes à Rank Digital Ceuta, S.A., será regido pela lei espanhola, e as partes submetem‑se à jurisdição dos tribunais de Barcelona, Espanha, renunciando à jurisdição que lhes pudesse corresponder.

(ii) Quando relacionado com serviços de afiliação destinados a promover os websites portugueses pertencentes à Bingosoft Plc, será regido pela lei portuguesa, e as partes submetem‑se à jurisdição dos tribunais de Lisboa, Portugal, renunciando à jurisdição que lhes pudesse corresponder.

 

 

 

 

 

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.